TRF2 0009842-84.2015.4.02.0000 00098428420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCREDENCIAMENTO
DE ENTIDADE SINDICAL CONSIGNATÁRIA - DECRETO Nº 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2008 - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. I - O descredenciamento de entidade sindical
habilitada a operar descontos consignados em folha de pagamento do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, levado a efeito pela
Administração Pública em virtude de irregularidade identificada na documentação
apresentada pelo consignatário, deve ser precedido de oportunização de prazo
para regularização da pendência apurada, sob pena de ofensa ao contraditório
e à ampla defesa. II - Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DESCREDENCIAMENTO
DE ENTIDADE SINDICAL CONSIGNATÁRIA - DECRETO Nº 6.386, DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2008 - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SUSPENSÃO DOS
EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. I - O descredenciamento de entidade sindical
habilitada a operar descontos consignados em folha de pagamento do Sistema
Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, levado a efeito pela
Administração Pública em virtude de irregularidade identificada na documentação
apresentada pelo consignatário, deve ser precedido de oportunização de prazo
para regularização da pendência apurada, sob pena de ofensa ao contraditório
e à ampla defesa. II - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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