TRF2 0009846-24.2015.4.02.0000 00098462420154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS. POUPANÇA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DOS CÁLCULOS FORMULADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO
TERATOLÓGICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. OMISSÃO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em
acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação
da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS. POUPANÇA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS. CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DOS CÁLCULOS FORMULADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO
TERATOLÓGICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. OMISSÃO. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão
de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de
ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em
acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação
da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão