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Jurisprudência


TRF2 0009880-96.2015.4.02.0000 00098809620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SITUAÇÃO DIVERSA DE INSUFICIÊNCIA DE PREPRO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou deserto o recurso de apelação cível, visto que não foi efetivado o respectivo preparo. 2. No caso do Agravante não houve qualquer preparo para fins de interposição do recurso de apelação e, por isso, não deveria ele ter sido intimado para complementação de valor que não disponibilizou em juízo a título de preparo. De sorte que não procede a argumentação lançada nas razões recursais, pois sua situação não era assemelhada a de outros réus. 3. No caso sub examen, a solução do recurso se baseia na regra do artigo 511, §2º do Código de Processo Civil de 1973, vigente ao tempo da prática do ato impugnado, uma vez que não se está diante de insuficiência de preparo, mas de ausência de preparo. 4. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça sempre se preocupou em ressaltar a diferença entre a ausência de preparo e a sua efetuação de forma insuficiente para fins de decretação da deserção nos moldes do § 2º do artigo 511 do CPC. Precedentes." (AgRg no REsp 1070283/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 29/10/2008). 2. Na hipótese, houve falta de cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso. Portanto, deserto o recurso de apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 647.242/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015) 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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