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Jurisprudência


TRF2 0009890-43.2015.4.02.0000 00098904320154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TECNOLOGISTA PLENO - ENFERMAGEM HEMOTERAPIA. INCA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO POR NÃO POSSUIR QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ETAPA CLASSIFICATÓRIA. 1 - O fato de o candidato ter sido considerado inapto, no momento da posse, por não cumprir requisito previsto em Edital, qual seja, possuir o certificado de residência em oncologia ou título de especialista em oncologia, não se revela contraditório com sua anterior "aprovação" na avaliação de títulos; isto porque a avaliação de títulos para atribuição de pontos é etapa meramente classificatória, consoante previsto no item 12 do Edital que regulou o certame e não se confunde com a aferição de requisitos para investidura no cargo público no momento da posse. 2 - Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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