- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0009893-89.2013.4.02.5101 00098938920134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cinge-se esta apelação da Caixa Econômica Federal ao cabimento da extinção do processo sem julgamento do mérito ante a ausência de endereço para citação dos réus. 2. Segundo o art. 284 do CPC, não completados, na petição inicial, os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, o juiz determinará que o autor a emende no prazo de dez dias. 3. Apesar de o juízo a quo ter dado a chance para que fosse emendada a inicial, suprindo a ausência de endereço válido para a citação dos mutuários, a Caixa Econômica Federal não apresentou novo endereço do réu, impondo-se a manutenção da sentença. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA