TRF2 0009893-89.2013.4.02.5101 00098938920134025101
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cinge-se esta apelação da Caixa
Econômica Federal ao cabimento da extinção do processo sem julgamento
do mérito ante a ausência de endereço para citação dos réus. 2. Segundo o
art. 284 do CPC, não completados, na petição inicial, os requisitos previstos
nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, o juiz determinará que o autor
a emende no prazo de dez dias. 3. Apesar de o juízo a quo ter dado a chance
para que fosse emendada a inicial, suprindo a ausência de endereço válido
para a citação dos mutuários, a Caixa Econômica Federal não apresentou novo
endereço do réu, impondo-se a manutenção da sentença. 4. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Cinge-se esta apelação da Caixa
Econômica Federal ao cabimento da extinção do processo sem julgamento
do mérito ante a ausência de endereço para citação dos réus. 2. Segundo o
art. 284 do CPC, não completados, na petição inicial, os requisitos previstos
nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, o juiz determinará que o autor
a emende no prazo de dez dias. 3. Apesar de o juízo a quo ter dado a chance
para que fosse emendada a inicial, suprindo a ausência de endereço válido
para a citação dos mutuários, a Caixa Econômica Federal não apresentou novo
endereço do réu, impondo-se a manutenção da sentença. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA