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Jurisprudência


TRF2 0009894-80.2015.4.02.0000 00098948020154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAIS A FIM DE L OCALIZAR BENS DO EXECUTADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento ao agravo de i nstrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive desta E. Turma Especializada, no sentido de ser imprescindível a comprovação de que o credor esgotou os meios à sua disposição para localizar bens penhoráveis do devedor a fim de que seja autorizada a consulta ao INFOJUD. Precedentes: TRF2, AG 201400001017265, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 07/12/2015; TRF2, AG 201500000108632, Sétima Turma Especializada, Rel. Des. Fed. SERGIO S CHWAITZER, E-DJF2R 07/01/2016. 3. No caso em tela, verifica-se que o Agravante não demonstrou ter esgotado as diligências ao seu alcance, não tendo sequer diligenciado junto aos registros imobiliários locais, c onforme constou da decisão ora agravada. 4 . Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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