TRF2 0009894-80.2015.4.02.0000 00098948020154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA
INFOJUD. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAIS A FIM DE L OCALIZAR
BENS DO EXECUTADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou
seguimento ao agravo de i nstrumento, mantendo a decisão que indeferiu o
pedido de consulta ao sistema INFOJUD. 2. A decisão ora agravada encontra-se
em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive desta
E. Turma Especializada, no sentido de ser imprescindível a comprovação de que
o credor esgotou os meios à sua disposição para localizar bens penhoráveis
do devedor a fim de que seja autorizada a consulta ao INFOJUD. Precedentes:
TRF2, AG 201400001017265, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 07/12/2015;
TRF2, AG 201500000108632, Sétima Turma Especializada, Rel. Des. Fed. SERGIO S
CHWAITZER, E-DJF2R 07/01/2016. 3. No caso em tela, verifica-se que o Agravante
não demonstrou ter esgotado as diligências ao seu alcance, não tendo sequer
diligenciado junto aos registros imobiliários locais, c onforme constou da
decisão ora agravada. 4 . Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA
INFOJUD. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAIS A FIM DE L OCALIZAR
BENS DO EXECUTADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou
seguimento ao agravo de i nstrumento, mantendo a decisão que indeferiu o
pedido de consulta ao sistema INFOJUD. 2. A decisão ora agravada encontra-se
em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive desta
E. Turma Especializada, no sentido de ser imprescindível a comprovação de que
o credor esgotou os meios à sua disposição para localizar bens penhoráveis
do devedor a fim de que seja autorizada a consulta ao INFOJUD. Precedentes:
TRF2, AG 201400001017265, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, E-DJF2R 07/12/2015;
TRF2, AG 201500000108632, Sétima Turma Especializada, Rel. Des. Fed. SERGIO S
CHWAITZER, E-DJF2R 07/01/2016. 3. No caso em tela, verifica-se que o Agravante
não demonstrou ter esgotado as diligências ao seu alcance, não tendo sequer
diligenciado junto aos registros imobiliários locais, c onforme constou da
decisão ora agravada. 4 . Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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