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Jurisprudência


TRF2 0009896-10.2014.4.02.5101 00098961020144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. HIPOTECA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Josue da Silva Gonçalves, que objetiva a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel à Rua Oliveiro Rodrigues Alves, 522. 2. A CEF realizou contrato com a Cooperativa Habitacional de São Gonçalo para financiar obra relativa a conjunto residencial, com garantia hipotecária. A Cooperativa, por sua vez, firmou termo de compromisso, comprometendo-se a vender os imóveis a seus cooperativados, caso eles preenchessem as condições estipuladas naquele termo de compromisso. 3. Os cooperativados ocuparam os referidos imóveis de forma irregular, sem que fosse formalizado contrato de compra e venda. Em razão do inadimplemento da Cooperativa, a CEF iniciou execução judicial contra ela, razão pela qual os cooperativados opuseram os presentes embargos de terceiro, com o objetivo de excluir os imóveis que ocupam da penhora. 4. O apelante alega que está na posse do imóvel em questão durante vinte anos, sem qualquer oposição, de maneira ininterrupta com animus domini, cuidando do imóvel todo este tempo. Após esse período, a CEF surge e requer a penhora do imóvel. Diante disso, não é possível dar a posse à parte autora, devido à falta de documentação necessária que comprove a sua estada durante este tempo no referido imóvel. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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