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Jurisprudência


TRF2 0009898-64.2008.4.02.0000 00098986420084020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração, cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do atual CPC. O acórdão está devidamente fundamentado, tendo se limitado a não conhecer do agravo regimental interposto, por não ter o embargante utilizado a via adequada para a impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial anteriormente interposto. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISÓRIA
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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