TRF2 0009898-64.2008.4.02.0000 00098986420084020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022
DO CPC. Embargos que objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e
fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração,
cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do atual CPC. O acórdão
está devidamente fundamentado, tendo se limitado a não conhecer do agravo
regimental interposto, por não ter o embargante utilizado a via adequada
para a impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial anteriormente
interposto. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que
configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Os embargos
de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras
palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas
premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022
DO CPC. Embargos que objetivam rediscutir o julgado em suas premissas e
fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração,
cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do atual CPC. O acórdão
está devidamente fundamentado, tendo se limitado a não conhecer do agravo
regimental interposto, por não ter o embargante utilizado a via adequada
para a impugnação da decisão que inadmitiu o recurso especial anteriormente
interposto. A fungibilidade recursal não é aplicável nas hipóteses em que
configurado erro grosseiro da parte na interposição do recurso. Os embargos
de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras
palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas suas
premissas explicitamente destacadas. Embargos declaratórios desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AÇÃO RESCISÓRIA
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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