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Jurisprudência


TRF2 0009905-12.2015.4.02.0000 00099051220154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE PENSÃO DE EX-MILITAR. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNINMOS. COMPETÊNCIA. 1. Em demanda ajuizada para concessão de pensão especial deixada por ex-militar, a verificação da competência passa pela análise do art. 3º, §2º da Lei nº 10.259/20012. 2. Sendo a soma das 12 prestações do benefício pretendido superior a 60 salários mínimos, afasta-se a competência do juizado especial federal (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), devendo a demanda ser julgada na vara federal comum. Nesse sentido: TRF2, 5a Turma Especializada, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, e-DJF2R 27.5.2015. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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