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Jurisprudência


TRF2 0009915-22.2016.4.02.0000 00099152220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. FCVS/FESA. RECURSO REPETITIVO Nº1. 091.363/SC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NO FEITO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A em face de FRANCISCA CICARINI HOTT E OUTROS objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo que reconheceu a ausência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e, em consequência, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, determinando o retorno dos autos à Justiça Estadual - 3ª Vara Cível de Serra/ES. 2 - No julgamento do RESP nº 1.091.393/SC, pela sistemática de Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento." 3 - No que tange a suposta superação do entendimento firmado no RESP nº 1.091.393, o próprio Superior Tribunal de Justiça já afastou tal argumento, por entender que não se verifica qualquer repercussão prática com o advento da Lei 13.000/2014. 4 - A par do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o ingresso da Caixa Econômica Federal para integrar o polo passivo na lide, somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira comprovar, documentalmente, o seu interesse jurídico, mediante a demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA - Fundo de Equalização de Sinstralidade da Apólice. 5 - No tocante à demonstração do comprometimento do FCVS, eis que não comprovada a situação deficitária do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA que comprometa o pagamento da indenização securitária e configure risco aos recursos do FCVS, no mesmo sentido como asseverado na decisão objurgada. 6 - Não restando comprovado risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, inexiste interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a justificar sua intervenção na lide e, em consequência, atrair a competência da Justiça Federal. 1 7 - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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