TRF2 0009921-63.2015.4.02.0000 00099216320154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. I - Inexiste qualquer
vício no acórdão embargado, sendo certo sublinhar que omissão haveria caso
não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o
deslinde da causa, e contradição haveria se existentes no acórdão proposições
inconciliáveis entre si, o que não se verifica no julgado atacado. II - A
embargante deseja, tão somente, manifestar sua discordância com o resultado do
julgamento, sendo esta a via inadequada. Consoante entendimento jurisprudencial
pacífico, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
causa. III - Embargos de declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. improvidos. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO RELATOR 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. I - Inexiste qualquer
vício no acórdão embargado, sendo certo sublinhar que omissão haveria caso
não ocorresse à apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o
deslinde da causa, e contradição haveria se existentes no acórdão proposições
inconciliáveis entre si, o que não se verifica no julgado atacado. II - A
embargante deseja, tão somente, manifestar sua discordância com o resultado do
julgamento, sendo esta a via inadequada. Consoante entendimento jurisprudencial
pacífico, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da
causa. III - Embargos de declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. improvidos. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO RELATOR 1
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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