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Jurisprudência


TRF2 0009926-84.2010.4.02.5101 00099268420104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. P REQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO - SINDICARGA em face do v. acórdão da lavra do Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado que, por unanimidade, negou provimento à apelação "para manter a improcedência do pedido de exclusão da base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL), os valores relativos a os créditos oriundos da não-cumulatividade do PIS/COFINS." 2. As funções dos embargos de declaração são somente afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir que subsista a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão (Precedente: STJ - EDcl no REsp 1325756 - Rel. Ministro MAURO CAMPBELL M ARQUES - DJ 07/08/2012), o que não restou demonstrado, na espécie. 3. O mero objetivo de prequestionar a matéria expressamente tratada no acórdão embargado não autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo imprescindível a indicação de algum dos vícios enumerados no art. 535 do CPC.Precedente: STJ - EDcl no REsp: 912036 RS 2006/0279088-7, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 2 5/03/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2008. 4 . Embargos de declaração não conhecidos. 1

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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