TRF2 0009929-39.2010.4.02.5101 00099293920104025101
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SERVIDORA. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. ANISTIA. REVERSÃO AO CARGO E BENEFÍCIOS DA LEI N. 6.883/79. LEI
10.559/2002. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Pedido de indenização
pelos alegados danos morais em razão da aposentadoria compulsória que
lhe foi imposta durante o período do regime militar, por força do Ato
Institucional n. 5. 2. Reconhecimento da servidora como anistiada e a sua
reversão ao serviço ativo, com a percepção dos direitos previstos na Lei
n. 6.683/1979. 3. A reparação prevista na Lei nº10.559/2002 (arts. 1º e 4º)
possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais,
havendo expresso impedimento de acumular pagamentos, benefícios e indenizações,
independentemente se concedidos administrativa ou judicialmente, que tenham por
base o mesmo fundamento (art. 16). Precedente: TRF, 7ª Turma Especializada,
AC 200951010256466, Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, E-DJF2R
13.6.2012. 4. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SERVIDORA. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA. ANISTIA. REVERSÃO AO CARGO E BENEFÍCIOS DA LEI N. 6.883/79. LEI
10.559/2002. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Pedido de indenização
pelos alegados danos morais em razão da aposentadoria compulsória que
lhe foi imposta durante o período do regime militar, por força do Ato
Institucional n. 5. 2. Reconhecimento da servidora como anistiada e a sua
reversão ao serviço ativo, com a percepção dos direitos previstos na Lei
n. 6.683/1979. 3. A reparação prevista na Lei nº10.559/2002 (arts. 1º e 4º)
possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais,
havendo expresso impedimento de acumular pagamentos, benefícios e indenizações,
independentemente se concedidos administrativa ou judicialmente, que tenham por
base o mesmo fundamento (art. 16). Precedente: TRF, 7ª Turma Especializada,
AC 200951010256466, Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, E-DJF2R
13.6.2012. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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