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Jurisprudência


TRF2 0009929-39.2010.4.02.5101 00099293920104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SERVIDORA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ANISTIA. REVERSÃO AO CARGO E BENEFÍCIOS DA LEI N. 6.883/79. LEI 10.559/2002. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. 1. Pedido de indenização pelos alegados danos morais em razão da aposentadoria compulsória que lhe foi imposta durante o período do regime militar, por força do Ato Institucional n. 5. 2. Reconhecimento da servidora como anistiada e a sua reversão ao serviço ativo, com a percepção dos direitos previstos na Lei n. 6.683/1979. 3. A reparação prevista na Lei nº10.559/2002 (arts. 1º e 4º) possui dúplice caráter indenizatório, abrangendo os danos materiais e morais, havendo expresso impedimento de acumular pagamentos, benefícios e indenizações, independentemente se concedidos administrativa ou judicialmente, que tenham por base o mesmo fundamento (art. 16). Precedente: TRF, 7ª Turma Especializada, AC 200951010256466, Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, E-DJF2R 13.6.2012. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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