TRF2 0009955-43.2012.4.02.0000 00099554320124020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. DECISÃO DO
STJ NO SENTIDO DO RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DO INFOJUD. - O
Tribunal negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face da
decisão que indeferiu o requerimento de aplicação do sistema INFOJUD para a
localização de bens penhoráveis, após ter sido infrutífera a utilização do
BACENJUD. - O STJ deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno
dos autos ao Tribunal para que sejam designadas as realizações do INFOJUD
e do BACENJUD. Afirmou que no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao
regime do art. 543-C, do CPC/73, a decisão foi no sentido de que, a partir das
alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica passa a ser
medida prioritária (BACENJUD), com dispensa de procedimento prévio de busca de
outros bens. Acrescentou que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser
aplicado ao RENAJUD e INFOJUD, haja vista serem meios colocados à disposição
dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer
os créditos executados. - Agravo de Instrumento a que se dá provimento para
que haja a utilização do sistema INFOJUD, em atendimento à determinação do STJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO
DA DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. DECISÃO DO
STJ NO SENTIDO DO RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DO INFOJUD. - O
Tribunal negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face da
decisão que indeferiu o requerimento de aplicação do sistema INFOJUD para a
localização de bens penhoráveis, após ter sido infrutífera a utilização do
BACENJUD. - O STJ deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno
dos autos ao Tribunal para que sejam designadas as realizações do INFOJUD
e do BACENJUD. Afirmou que no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao
regime do art. 543-C, do CPC/73, a decisão foi no sentido de que, a partir das
alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica passa a ser
medida prioritária (BACENJUD), com dispensa de procedimento prévio de busca de
outros bens. Acrescentou que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser
aplicado ao RENAJUD e INFOJUD, haja vista serem meios colocados à disposição
dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer
os créditos executados. - Agravo de Instrumento a que se dá provimento para
que haja a utilização do sistema INFOJUD, em atendimento à determinação do STJ.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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