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Jurisprudência


TRF2 0009955-43.2012.4.02.0000 00099554320124020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. DECISÃO DO STJ NO SENTIDO DO RETORNO DOS AUTOS PARA A REALIZAÇÃO DO INFOJUD. - O Tribunal negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o requerimento de aplicação do sistema INFOJUD para a localização de bens penhoráveis, após ter sido infrutífera a utilização do BACENJUD. - O STJ deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal para que sejam designadas as realizações do INFOJUD e do BACENJUD. Afirmou que no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC/73, a decisão foi no sentido de que, a partir das alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica passa a ser medida prioritária (BACENJUD), com dispensa de procedimento prévio de busca de outros bens. Acrescentou que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser aplicado ao RENAJUD e INFOJUD, haja vista serem meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. - Agravo de Instrumento a que se dá provimento para que haja a utilização do sistema INFOJUD, em atendimento à determinação do STJ.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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