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Jurisprudência


TRF2 0009955-77.2011.4.02.0000 00099557720114020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA CONSELHO PROFISSIONAL. ART. 730 DO CPC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação ordinária, determinou a intimação do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/RJ, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, na forma do art. 475-J, do CPC/73. 2. Sustenta a Agravante que a decisão proferida pelo Juízo singular deve ser reformada, pois goza de prerrogativa de Fazenda Pública, devendo, assim, na fase em que se encontra o processo, ser citada para opor embargos à execução, na forma do art. 730, do CPC/73. 3. Consoante entendimento consolidado no E. STJ, os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Como entidades autárquicas, devem ser executadas nos termos do art. 730 do CPC para opor embargos, e não para pagar. Nesse sentido: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1574059, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 5.9.2016. 4. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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