TRF2 0009955-77.2011.4.02.0000 00099557720114020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA CONSELHO
PROFISSIONAL. ART. 730 DO CPC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo
de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação ordinária,
determinou a intimação do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/RJ, na
pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, na forma do art. 475-J, do
CPC/73. 2. Sustenta a Agravante que a decisão proferida pelo Juízo singular
deve ser reformada, pois goza de prerrogativa de Fazenda Pública, devendo,
assim, na fase em que se encontra o processo, ser citada para opor embargos
à execução, na forma do art. 730, do CPC/73. 3. Consoante entendimento
consolidado no E. STJ, os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem
natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico
de direito público. Como entidades autárquicas, devem ser executadas nos
termos do art. 730 do CPC para opor embargos, e não para pagar. Nesse
sentido: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1574059, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJE 5.9.2016. 4. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA CONSELHO
PROFISSIONAL. ART. 730 DO CPC. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo
de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação ordinária,
determinou a intimação do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA/RJ, na
pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença, na forma do art. 475-J, do
CPC/73. 2. Sustenta a Agravante que a decisão proferida pelo Juízo singular
deve ser reformada, pois goza de prerrogativa de Fazenda Pública, devendo,
assim, na fase em que se encontra o processo, ser citada para opor embargos
à execução, na forma do art. 730, do CPC/73. 3. Consoante entendimento
consolidado no E. STJ, os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem
natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico
de direito público. Como entidades autárquicas, devem ser executadas nos
termos do art. 730 do CPC para opor embargos, e não para pagar. Nesse
sentido: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1574059, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
DJE 5.9.2016. 4. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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