TRF2 0009976-14.2015.4.02.0000 00099761420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINSITRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério
Público Federal no polo ativo da relação processual, por si só, é suficiente
para atrair a competência ratione personae da Justiça Federal, consoante
o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes: STF:
RE 822816 AgR; STJ: REsp 1249118, REsp 1199095; TRF2: AG 201500000094256,
AC201451011591994. 2. Note-se, no entanto, que não se confunde competência
com legitimidade. "Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação
ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as
suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos"
(REsp 440.002/SE). 3. Além disso, ao que se depreende da petição inicial,
a verba é federal, competindo à Justiça Federal "processar e julgar prefeito
municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão
federal", nos termos do verbete nº 208 da Súmula de Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINSITRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério
Público Federal no polo ativo da relação processual, por si só, é suficiente
para atrair a competência ratione personae da Justiça Federal, consoante
o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes: STF:
RE 822816 AgR; STJ: REsp 1249118, REsp 1199095; TRF2: AG 201500000094256,
AC201451011591994. 2. Note-se, no entanto, que não se confunde competência
com legitimidade. "Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação
ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as
suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos"
(REsp 440.002/SE). 3. Além disso, ao que se depreende da petição inicial,
a verba é federal, competindo à Justiça Federal "processar e julgar prefeito
municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão
federal", nos termos do verbete nº 208 da Súmula de Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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