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Jurisprudência


TRF2 0009976-14.2015.4.02.0000 00099761420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público Federal no polo ativo da relação processual, por si só, é suficiente para atrair a competência ratione personae da Justiça Federal, consoante o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal. Precedentes: STF: RE 822816 AgR; STJ: REsp 1249118, REsp 1199095; TRF2: AG 201500000094256, AC201451011591994. 2. Note-se, no entanto, que não se confunde competência com legitimidade. "Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos" (REsp 440.002/SE). 3. Além disso, ao que se depreende da petição inicial, a verba é federal, competindo à Justiça Federal "processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal", nos termos do verbete nº 208 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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