main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010010-27.2006.4.02.5101 00100102720064025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENSÃO - 28,86% - CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução, acolhendo os cálculos do Contador Judicial. 2. In casu, o título executivo condenou a União Federal a proceder a recomposição dos vencimentos da autora considerando o reajuste de 28,86%, retroagindo seus efeitos a janeiro de 1993, com o pagamento dos valores atrasados, bem como a rever o valor da pensão da autora, pagando-lhe o valor integral, correspondente ao que o instituidor da pensão receberia, se vivo estivesse, respeitada a prescrição quinquenal. 3. A autora foi cadastrada no SIAPE em novembro de 1993, mas já recebia o benefício muito antes de janeiro deste ano, restando comprovado nos autos, através dos documentos fornecidos pelo Ministério dos Transportes, o posicionamento do instituidor da pensão no Plano de Classificação de Cargos em janeiro de 1993. 4. O Contador Judicial, equidistante do interesse privado das partes, considerou os parâmetros fixados no título executivo, bem como os valores e as informações extraídas dos documentos oficiais trazidos aos autos. 5. Na qualidade de órgão auxiliar da justiça, o Contador Judicial goza de fé pública, militando em seu favor a presunção iuris tantun do exato cumprimento da norma legal. 6. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Mostrar discussão