TRF2 0010030-37.2014.4.02.5101 00100303720144025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS/PASEP. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. A sentença, acertadamente, pronunciou a
prescrição quinquenal da pretensão aos expurgos inflacionários de janeiro/89
(Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I) na conta PIS/PASEP. 2. São
inaplicáveis as normas especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS de modo extensivo ou por analogia ao Fundo PIS/PASEP. Inexistindo regra
específica disciplinando a matéria, aplica-se a norma geral, regulando-se o
prazo prescricional pelo art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. 3. A Primeira
Seção do STJ, no REsp 1.205.277/PB, sob o rito dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC ), decidiu que as ações objetivando os expurgos
inflacionários nos saldos das contas do PIS/PASEP sujeitam-se à prescrição
quinquenal, e não trintenária. 4. Os créditos pretendidos referem-se aos
expurgos inflacionários de janeiro/1989 (Plano Verão) e abril/1990 (Plano
Collor I), e a ação somente foi ajuizada em 4/8/2014, impondo-se, por isso,
reconhecer a prescrição quinquenal. 5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS/PASEP. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. A sentença, acertadamente, pronunciou a
prescrição quinquenal da pretensão aos expurgos inflacionários de janeiro/89
(Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I) na conta PIS/PASEP. 2. São
inaplicáveis as normas especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS de modo extensivo ou por analogia ao Fundo PIS/PASEP. Inexistindo regra
específica disciplinando a matéria, aplica-se a norma geral, regulando-se o
prazo prescricional pelo art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. 3. A Primeira
Seção do STJ, no REsp 1.205.277/PB, sob o rito dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC ), decidiu que as ações objetivando os expurgos
inflacionários nos saldos das contas do PIS/PASEP sujeitam-se à prescrição
quinquenal, e não trintenária. 4. Os créditos pretendidos referem-se aos
expurgos inflacionários de janeiro/1989 (Plano Verão) e abril/1990 (Plano
Collor I), e a ação somente foi ajuizada em 4/8/2014, impondo-se, por isso,
reconhecer a prescrição quinquenal. 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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