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Jurisprudência


TRF2 0010030-37.2014.4.02.5101 00100303720144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS/PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. 1. A sentença, acertadamente, pronunciou a prescrição quinquenal da pretensão aos expurgos inflacionários de janeiro/89 (Plano Verão) e abril/90 (Plano Collor I) na conta PIS/PASEP. 2. São inaplicáveis as normas especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS de modo extensivo ou por analogia ao Fundo PIS/PASEP. Inexistindo regra específica disciplinando a matéria, aplica-se a norma geral, regulando-se o prazo prescricional pelo art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32. 3. A Primeira Seção do STJ, no REsp 1.205.277/PB, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC ), decidiu que as ações objetivando os expurgos inflacionários nos saldos das contas do PIS/PASEP sujeitam-se à prescrição quinquenal, e não trintenária. 4. Os créditos pretendidos referem-se aos expurgos inflacionários de janeiro/1989 (Plano Verão) e abril/1990 (Plano Collor I), e a ação somente foi ajuizada em 4/8/2014, impondo-se, por isso, reconhecer a prescrição quinquenal. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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