TRF2 0010034-27.2009.4.02.0000 00100342720094020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO MANDADO DE
PENHORA. NULIDADE. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno
onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a
alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - A
responsabilidade solidária no caso em tela deve ser confrontada com o artigo
135, III do CTN. III - A documentação acostada aos comprova a retirada do
sócio gerente em data anterior ao reconhecimento da dissolução irregular da
empresa executada. IV - Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO MANDADO DE
PENHORA. NULIDADE. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno
onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a
alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados
e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - A
responsabilidade solidária no caso em tela deve ser confrontada com o artigo
135, III do CTN. III - A documentação acostada aos comprova a retirada do
sócio gerente em data anterior ao reconhecimento da dissolução irregular da
empresa executada. IV - Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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