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Jurisprudência


TRF2 0010034-27.2009.4.02.0000 00100342720094020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO NO MANDADO DE PENHORA. NULIDADE. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - A responsabilidade solidária no caso em tela deve ser confrontada com o artigo 135, III do CTN. III - A documentação acostada aos comprova a retirada do sócio gerente em data anterior ao reconhecimento da dissolução irregular da empresa executada. IV - Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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