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Jurisprudência


TRF2 0010034-31.2015.4.02.5104 00100343120154025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA POR ESTA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO EXAMINADA DE FORMA DEFINITIVA E COM EFEITOS ERGA OMNES PELO STF PELA LEGALIDADE DA INCLUSÃO. RESP 1.144.469. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação em mandado de segurança interposto pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de sentença que declarou afastada a exigibilidade dos créditos tributários a título de PIS e da COFINS incidentes unicamente sobre a inclusão, na base de cálculo, do montante de ICMS devendo a autoridade coatora se abster de praticas qualquer ato de cobrança ou restrição ao nome da impetrante em relação a tais créditos bem como declarou o direito da impetrante de realizar, após o trânsito em julgado, a compensação tributária dos recolhimentos efetuados a esse título, cujos fatos geradores estejam dentro do prazo de cinco anos anteriores à data da propositura da presente demanda, com outras contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, administrados pela Secretaria da Receita Federal. 2. Após o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 2007.50.01.010664-0 em 09/03/2016, restou pacificado por esta 2ª Seção Especializada que, enquanto não decidida de forma definitiva e erga omnes a questão relacionada à inconstitucionalidade de inclusão do ICMS/ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, deve prevalecer o entendimento pacificado no Eg. STJ quanto à legalidade da sistemática, conforme consta dos verbetes nº 68 e 94 da Súmula daquela Corte. 3. Há de se prestigiar a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS, tese que encontra-se em plena consonância com o entendimento recentemente firmado em incidente de uniformização de jurisprudência nesta 2ª Seção Especializada. 4. O Eg. STJ no julgamento do Resp 1.144.469/PR, em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento no sentido de que o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. 5. Apelação e remessa necessária providas. 1

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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