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Jurisprudência


TRF2 0010052-95.2014.4.02.5101 00100529520144025101

Ementa
TR IBUTÁR IO . MANDADO DE SEGURANÇA . CONTR IBU IÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA: VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Com a decisão tomada pela Excelsa Corte, no RE 478.410/SP, Rel.Min. Eros Grau, em que se concluiu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, houve revisão da jurisprudência do STJ, a fim de se adequar ao precedente citado. Assim, merece acolhida a pretensão autoral, de não incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte pago em pecúnia ao empregado 2. A Lei nº 11.457/07 veda, em seu art. 26, parágrafo único, a compensação entre as contribuições previdenciárias previstas no art. 11, § único, "a", "b" e "c" da Lei nº 8.212/91 (contribuições patronais, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores) com outros tributos federais, por conseguinte, permaneceu a proibição de realizar compensação entre contribuições previdenciárias com outros tributos 3. A compensação deve ser efetivamente realizada na esfera administrativa. Cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer este direito ou não. 4. Em relação à necessidade do trânsito em julgado da decisão que declarar o direito à compensação, o Colendo STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que o art. 170-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, tem aplicação apenas quanto aos pedidos de compensação formulados a partir de sua vigência (10 de janeiro de 2001), caso dos autos. 5. No que tange à atualização monetária e aos juros, aplica-se, tão somente, a taxa SELIC, nos termos do art. 89, § 4º da Lei nº 8.212/91. 6. Remessa necessária desprovida 1

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES