TRF2 0010055-56.2016.4.02.0000 00100555620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE VIA BACENJUD ANTES DA
CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O arresto, mediante o Sistema BACENJUD, das contas
do executado, para fins de garantia do Juízo na execução, não está condicionado
à citação prévia do devedor, quando esse não é encontrado no seu endereço
para receber a citação (art. 830 do CPC/2015). Precedentes. 2. Os requisitos a
serem considerados no art. 830 do CPC/2015 dizem respeito a um dado objetivo,
qual seja, não ser localizado o devedor no endereço informado ou estar em local
incerto e não sabido. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal Justiça,
é possível o arresto online de valores depositados em instituições bancárias,
com base no art. 830 c/c art. 854 do CPC/2015, na hipótese de o devedor não
ter sido encontrado para o ato de citação. Entretanto, o arresto somente se
converterá em penhora caso o executado seja citado, ainda que por edital, nos
termos do art. 830 do CPC/2015. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE VIA BACENJUD ANTES DA
CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O arresto, mediante o Sistema BACENJUD, das contas
do executado, para fins de garantia do Juízo na execução, não está condicionado
à citação prévia do devedor, quando esse não é encontrado no seu endereço
para receber a citação (art. 830 do CPC/2015). Precedentes. 2. Os requisitos a
serem considerados no art. 830 do CPC/2015 dizem respeito a um dado objetivo,
qual seja, não ser localizado o devedor no endereço informado ou estar em local
incerto e não sabido. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal Justiça,
é possível o arresto online de valores depositados em instituições bancárias,
com base no art. 830 c/c art. 854 do CPC/2015, na hipótese de o devedor não
ter sido encontrado para o ato de citação. Entretanto, o arresto somente se
converterá em penhora caso o executado seja citado, ainda que por edital, nos
termos do art. 830 do CPC/2015. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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