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Jurisprudência


TRF2 0010055-68.2015.4.02.5116 00100556820154025116

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. LEILÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PROVIMENTO DO RECURSO MAS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGADO. I - Cumpre serem providos os embargos declaratórios que indicam omissão no julgado quando se verifica que, de fato, o voto condutor do acórdão embargado não se manifestou sobre a pretensão de que fosse devolvida aos autores- embargantes a quantia de R$40.000,00, que despenderam a título de pagamento das prestações do financiamento até 2004, quando se tornaram inadimplentes. A pretensão, todavia, deve ser rechaçada, eis que não há prova nos autos de que o valor da adjudicação do imóvel pelo credor tenha sido superior ao valor da dívida. II - Embargos declaratórios conhecidos, e providos para sanar a apontada lacuna, mas sem alteração do julgado.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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