TRF2 0010078-51.2006.4.02.0000 00100785120064020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EXECUÇÃO
FISCAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão
embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se
expressamente sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para
os sócios da empresa executada mesmo nas hipóteses em que os respectivos nomes
não constem da CDA. 2.Porém, o entendimento adotado foi o de que a Agravante
não comprovou a ocorrência de nenhum dos requisitos do art. 135 do CTN. 3. A
via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos
adotados na decisão embargada. 4. Embargos de declaração da União a que se
nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EXECUÇÃO
FISCAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão
embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se
expressamente sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para
os sócios da empresa executada mesmo nas hipóteses em que os respectivos nomes
não constem da CDA. 2.Porém, o entendimento adotado foi o de que a Agravante
não comprovou a ocorrência de nenhum dos requisitos do art. 135 do CTN. 3. A
via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos
adotados na decisão embargada. 4. Embargos de declaração da União a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
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