main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010085-27.2010.4.02.5101 00100852720104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. A GRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Busca a Recorrente, através desta ação, indenização referente às diferenças de remuneração entre os cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, da carreira de nível médio do IBGE, para a carreira d e Tecnologista, de nível superior, sob o fundamento de configuração de desvio de função. 2. A pretensão autoral contraria o espírito Constitucional, os Princípios da Escolaridade e do Interesse Público, com regência da Administração Pública, que instituiu o concurso público como meio de acesso aos cargos públicos, com o fim de evitar defraudações sobre a coisa pública, por meio de relações pessoais que venham ferir a probidade administrativa. 3. A banalização do instituto dá margem a esquemas e partidarismos, dos quais servidores e chefias podem se aproveitar a fim de, realizando atividades supostamente além dos limites d e seus cargos, virem a receber retribuição financeira maios do que lhes é devida. 4 . Agravo Retido prejudicado. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão