TRF2 0010085-27.2010.4.02.5101 00100852720104025101
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE
FUNÇÃO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. A
GRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Busca a Recorrente,
através desta ação, indenização referente às diferenças de remuneração
entre os cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas, da carreira de nível médio do IBGE,
para a carreira d e Tecnologista, de nível superior, sob o fundamento de
configuração de desvio de função. 2. A pretensão autoral contraria o espírito
Constitucional, os Princípios da Escolaridade e do Interesse Público,
com regência da Administração Pública, que instituiu o concurso público
como meio de acesso aos cargos públicos, com o fim de evitar defraudações
sobre a coisa pública, por meio de relações pessoais que venham ferir a
probidade administrativa. 3. A banalização do instituto dá margem a esquemas
e partidarismos, dos quais servidores e chefias podem se aproveitar a fim de,
realizando atividades supostamente além dos limites d e seus cargos, virem a
receber retribuição financeira maios do que lhes é devida. 4 . Agravo Retido
prejudicado. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DESVIO DE
FUNÇÃO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. A
GRAVO RETIDO PREJUDICADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Busca a Recorrente,
através desta ação, indenização referente às diferenças de remuneração
entre os cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-estrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas, da carreira de nível médio do IBGE,
para a carreira d e Tecnologista, de nível superior, sob o fundamento de
configuração de desvio de função. 2. A pretensão autoral contraria o espírito
Constitucional, os Princípios da Escolaridade e do Interesse Público,
com regência da Administração Pública, que instituiu o concurso público
como meio de acesso aos cargos públicos, com o fim de evitar defraudações
sobre a coisa pública, por meio de relações pessoais que venham ferir a
probidade administrativa. 3. A banalização do instituto dá margem a esquemas
e partidarismos, dos quais servidores e chefias podem se aproveitar a fim de,
realizando atividades supostamente além dos limites d e seus cargos, virem a
receber retribuição financeira maios do que lhes é devida. 4 . Agravo Retido
prejudicado. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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