TRF2 0010085-51.2015.4.02.5101 00100855120154025101
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. ART. 730 DO CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA
COLETIVA. SINDIPETRO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SINDICALIZADO
PARA O AJUIZAMENTO EM PROL DA CATEGORIA REPRESENTADA. REPERCUSSÃO G ERAL STF
RE 883.642/AL. 1. No RE 883.642/AL foi reconhecida a repercussão geral da
matéria e reafirmada a jurisprudência do STF, que já vinha se posicionando
no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender
em Juízo os direito e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente da autorização dos substituídos, à luz do art. 8º, III,
da Constituição. 2. Logo, no caso é irrelevante se o Apelado/Embargado
figurou ou não em eventual rol de substituídos do SINDIPETRO no momento em
que fora ajuizada a demanda c oletiva, bastando que ele pertença à categoria
profissional representada. 3 . Apelação da União a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. ART. 730 DO CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA
COLETIVA. SINDIPETRO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SINDICALIZADO
PARA O AJUIZAMENTO EM PROL DA CATEGORIA REPRESENTADA. REPERCUSSÃO G ERAL STF
RE 883.642/AL. 1. No RE 883.642/AL foi reconhecida a repercussão geral da
matéria e reafirmada a jurisprudência do STF, que já vinha se posicionando
no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender
em Juízo os direito e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da
categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,
independentemente da autorização dos substituídos, à luz do art. 8º, III,
da Constituição. 2. Logo, no caso é irrelevante se o Apelado/Embargado
figurou ou não em eventual rol de substituídos do SINDIPETRO no momento em
que fora ajuizada a demanda c oletiva, bastando que ele pertença à categoria
profissional representada. 3 . Apelação da União a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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