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Jurisprudência


TRF2 0010085-51.2015.4.02.5101 00100855120154025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 730 DO CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA COLETIVA. SINDIPETRO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SINDICALIZADO PARA O AJUIZAMENTO EM PROL DA CATEGORIA REPRESENTADA. REPERCUSSÃO G ERAL STF RE 883.642/AL. 1. No RE 883.642/AL foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência do STF, que já vinha se posicionando no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em Juízo os direito e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos, à luz do art. 8º, III, da Constituição. 2. Logo, no caso é irrelevante se o Apelado/Embargado figurou ou não em eventual rol de substituídos do SINDIPETRO no momento em que fora ajuizada a demanda c oletiva, bastando que ele pertença à categoria profissional representada. 3 . Apelação da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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