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Jurisprudência


TRF2 0010089-65.2015.4.02.0000 00100896520154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VENDA CASADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com repetição de indébito, negou pedido de suspensão da cobrança de parcelas dos contratos de consórcio e de mútuo. 2. Não acolhida a existência de prova inequívoca. Nos autos não há documento que comprove as alegações da recorrente. Não foram juntadas as cópias dos contratos firmados entre as partes, tendo a agravante se limitado a imputar à agravada os fatos descritos na inicial, trazendo um parecer técnico que afirma ter havido a venda casada de consórcio concomitante à concessão de empréstimo. 3. A adequada formação do agravo de instrumento constitui ônus da agravante, que deve zelar pela correta transmissão e recepção dos dados por meio eletrônico, notadamente quanto às peças essenciais à compreensão da lide. Torna-se necessária a dilação probatória que poderá ser realizada na fase de instrução no curso da ação ordinária, não sendo possível, desta forma, a antecipação dos efeitos da tutela recursal. 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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