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Jurisprudência


TRF2 0010093-05.2015.4.02.0000 00100930520154020000

Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 do CPC - SUSPENSÃO DOS EFEITOS E DO USO DA MARCA - NÃO CABIMENTO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. 1- Agravo de instrumento interposto pela ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS, INC e CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juíza da 13ª Vara Federal/RJ, nos autos do processo nº 0088731-75.2015.4.02.5101, na qual indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a suspensão dos efeitos do registro nº 900.960.329, relativo à marca "CAFFE VOGUE" (depositada em 09/6/2008 - classe: Serviços inerentes à bebida e comida), de titularidade da empresa MT CAFÉ LTDA.; 2- A segunda agravante, CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., depositou dois pedidos de registros de nºs 830.066.250, em 08/10/2008 e 840.252.455, em 31/8/2012, relativos respectivamente às marcas nominativas "VOGUE CAFÉ" e "VOGUE" (classe: Serviços inerentes à bebida e comida); 3- Não preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da medida pleiteada, estabelecidos no art. 273 do CPC. Em que pese a marca "VOGUE" ser conhecida internacionalmente no ramo de revistas, tal fato, nessa fase processual, não tem o condão de tornar cristalina a possibilidade de confusão entre os signos das empresas em litígio, nem tampouco a perda da distintividade da marca das agravantes, sendo necessária a dilação probatória. 4- Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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