TRF2 0010093-05.2015.4.02.0000 00100930520154020000
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 do CPC -
SUSPENSÃO DOS EFEITOS E DO USO DA MARCA - NÃO CABIMENTO - DILAÇÃO PROBATÓRIA
- NECESSIDADE. 1- Agravo de instrumento interposto pela ADVANCE MAGAZINE
PUBLISHERS, INC e CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., com pedido de efeito
suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juíza da 13ª Vara Federal/RJ,
nos autos do processo nº 0088731-75.2015.4.02.5101, na qual indeferiu o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a suspensão dos efeitos
do registro nº 900.960.329, relativo à marca "CAFFE VOGUE" (depositada em
09/6/2008 - classe: Serviços inerentes à bebida e comida), de titularidade
da empresa MT CAFÉ LTDA.; 2- A segunda agravante, CONDÉ NAST BRASIL HOLDING
LTDA., depositou dois pedidos de registros de nºs 830.066.250, em 08/10/2008
e 840.252.455, em 31/8/2012, relativos respectivamente às marcas nominativas
"VOGUE CAFÉ" e "VOGUE" (classe: Serviços inerentes à bebida e comida); 3-
Não preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da medida
pleiteada, estabelecidos no art. 273 do CPC. Em que pese a marca "VOGUE"
ser conhecida internacionalmente no ramo de revistas, tal fato, nessa fase
processual, não tem o condão de tornar cristalina a possibilidade de confusão
entre os signos das empresas em litígio, nem tampouco a perda da distintividade
da marca das agravantes, sendo necessária a dilação probatória. 4- Agravo
de instrumento desprovido.
Ementa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 do CPC -
SUSPENSÃO DOS EFEITOS E DO USO DA MARCA - NÃO CABIMENTO - DILAÇÃO PROBATÓRIA
- NECESSIDADE. 1- Agravo de instrumento interposto pela ADVANCE MAGAZINE
PUBLISHERS, INC e CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA., com pedido de efeito
suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juíza da 13ª Vara Federal/RJ,
nos autos do processo nº 0088731-75.2015.4.02.5101, na qual indeferiu o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela que objetivava a suspensão dos efeitos
do registro nº 900.960.329, relativo à marca "CAFFE VOGUE" (depositada em
09/6/2008 - classe: Serviços inerentes à bebida e comida), de titularidade
da empresa MT CAFÉ LTDA.; 2- A segunda agravante, CONDÉ NAST BRASIL HOLDING
LTDA., depositou dois pedidos de registros de nºs 830.066.250, em 08/10/2008
e 840.252.455, em 31/8/2012, relativos respectivamente às marcas nominativas
"VOGUE CAFÉ" e "VOGUE" (classe: Serviços inerentes à bebida e comida); 3-
Não preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da medida
pleiteada, estabelecidos no art. 273 do CPC. Em que pese a marca "VOGUE"
ser conhecida internacionalmente no ramo de revistas, tal fato, nessa fase
processual, não tem o condão de tornar cristalina a possibilidade de confusão
entre os signos das empresas em litígio, nem tampouco a perda da distintividade
da marca das agravantes, sendo necessária a dilação probatória. 4- Agravo
de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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