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Jurisprudência


TRF2 0010120-60.2015.4.02.5117 00101206020154025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. MARINHA. REVERSÃO. LEI 8.112/90 E DECRETO 3.644/00. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE LENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O autor, artífice de mecânica dos quadros da Marinha do Brasil, teve sua aposentadoria por invalidez publicada em 07/03/2002, e requereu sua reversão, com resultado positivo da junta médica em 18/01/2007 que o considerou apto para exercer suas funções, mas, por meio da Carta nº 664 de 25/05/2007 foi informado que embora tenha sido julgado apto em sua inspeção de saúde, não teria sua reversão concretizada devido à extinção do cargo de artífice de mecânica, pela Lei nº 9.632/1998, publicado no DO de 08/05/1998. 2. O instituto da reversão é positivado no nosso ordenamento jurídico no art. 25 da Lei nº 8.112/90 e art. 2º do Decreto nº 3.644/2000, e, nesta hipótese, claro está que o autor teve seu pedido embasado no inciso I de ambos os artigos supracitados, de forma que se provido o cargo anterior exerceria suas atividades como excedente até a ocorrência de vaga. 3. Muito embora tenha sido aprovado por Inspeção de Saúde em 18/01/2007, teve a reversão negada, por falta de vaga, comunicada em 25/05/2007, mas somente se insurgiu o autor seja administrativa, seja por meio do ajuizamento desta ação mais de cinco anos após tal ato, em 05/09/2012 e 28/01/2015, respectivamente, de forma que atraiu a aplicação da prescrição prevista tanto do Decreto nº 20.910/1932 quanto na Súmula 85 do STJ, por tratar-se de relação de trato sucessivo. 4. Não há qualquer indício nos autos de que a segunda e efetivada reversão operada em junho de 2013 se prolongou por tempo demasiado longo por culpa da administração, não sendo possível admitir qualquer hipótese de alegada leniência da parte ré, porquanto incomprovada pelo autor, inexistindo argumentos válidos favoráveis que impliquem pagamento de salários atrasados e seus efeitos decorrentes ao autor. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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