TRF2 0010149-42.2007.4.02.5101 00101494220074025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO
DE INCONFORMIDADE. JULGAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EXAURIDA. 1 - No caso
concreto a concessão da ordem já foi cumprida com o julgamento em definitivo
da Manifestação de Incorformidade apresentada no Processo Administrativo nº
13.702.000.827/2005-71, pela 1ª Turma DRJ/JFA em 29/01/2009, com a conclusão da
improcedência da solicitação formulada. 2 - Evidenciada a perda superveniente
do objeto do recurso, eis que já cumprida a ordem objeto da concessão da
segurança, que se cingia ao recebimento e apreciação da Manifestação de
Inconformidade apresentada. Ausência de interesse recursal. 3 - Remessa
necessária e apelação não conhecidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO
DE INCONFORMIDADE. JULGAMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EXAURIDA. 1 - No caso
concreto a concessão da ordem já foi cumprida com o julgamento em definitivo
da Manifestação de Incorformidade apresentada no Processo Administrativo nº
13.702.000.827/2005-71, pela 1ª Turma DRJ/JFA em 29/01/2009, com a conclusão da
improcedência da solicitação formulada. 2 - Evidenciada a perda superveniente
do objeto do recurso, eis que já cumprida a ordem objeto da concessão da
segurança, que se cingia ao recebimento e apreciação da Manifestação de
Inconformidade apresentada. Ausência de interesse recursal. 3 - Remessa
necessária e apelação não conhecidas.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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