TRF2 0010187-21.2013.4.02.0000 00101872120134020000
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. NÃO
CABIMENTO. ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo interno só é cabível
contra ato decisório singular do relator, proferido com base no disposto
no artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, conforme prevê o
parágrafo 1º do artigo 557 do CPC, sendo descabida a interposição do referido
recurso em face de decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Hipótese de
erro grosseiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedente do STJ. 3. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. NÃO
CABIMENTO. ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO
GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo interno só é cabível
contra ato decisório singular do relator, proferido com base no disposto
no artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, conforme prevê o
parágrafo 1º do artigo 557 do CPC, sendo descabida a interposição do referido
recurso em face de decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Hipótese de
erro grosseiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedente do STJ. 3. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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