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Jurisprudência


TRF2 0010187-21.2013.4.02.0000 00101872120134020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de agravo interno só é cabível contra ato decisório singular do relator, proferido com base no disposto no artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 557 do CPC, sendo descabida a interposição do referido recurso em face de decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Hipótese de erro grosseiro que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente do STJ. 3. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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