TRF2 0010189-20.2015.4.02.0000 00101892020154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE NULIDADE DE DESENHO INDUSTRIAL. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS
BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESENTE APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS
REGISTROS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I
- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
requerimento de antecipação de tutela, formulado com o propósito de suspender
os efeitos dos registros dos desenhos industriais DI 6601695-9 ("configuração
aplicada em placa de base de ferro elétrico") e DI 6604779-0 ( "configuração
em placa de base de ferro de passar"). II - Fumus boni iuris configurado em
razão de parecer elaborado por técnico do INPI concluindo pela nulidade dos
registros de desenho industrial DI 6601695-9 e DI 6604779-0. III - Periculum
in mora presente apenas em relação ao DI 6601695-9. Está em tramitação na 14ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba ação que visa apurar eventual infração do
DI 6601695-9, havendo pedido de retirada do mercado de ferro de passar roupas
comercializado pela agravante. IV - Agravo de instrumento a que se dá parcial
provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE NULIDADE DE DESENHO INDUSTRIAL. REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FUMUS
BONI IURIS CONFIGURADO. PERICULUM IN MORA PRESENTE APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS
REGISTROS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I
- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
requerimento de antecipação de tutela, formulado com o propósito de suspender
os efeitos dos registros dos desenhos industriais DI 6601695-9 ("configuração
aplicada em placa de base de ferro elétrico") e DI 6604779-0 ( "configuração
em placa de base de ferro de passar"). II - Fumus boni iuris configurado em
razão de parecer elaborado por técnico do INPI concluindo pela nulidade dos
registros de desenho industrial DI 6601695-9 e DI 6604779-0. III - Periculum
in mora presente apenas em relação ao DI 6601695-9. Está em tramitação na 14ª
Vara Cível da Comarca de Curitiba ação que visa apurar eventual infração do
DI 6601695-9, havendo pedido de retirada do mercado de ferro de passar roupas
comercializado pela agravante. IV - Agravo de instrumento a que se dá parcial
provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes
as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto, constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro,
29 de março de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA 1
Data do Julgamento
:
01/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER