TRF2 0010190-05.2015.4.02.0000 00101900520154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA
DÍVIDA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA. INC. I E II DO ART. 273, DO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA
DO JUIZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se
reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA
DÍVIDA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA. INC. I E II DO ART. 273, DO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA
DO JUIZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO
CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se
reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre
a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento,
ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de
forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita,
respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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