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Jurisprudência


TRF2 0010194-08.2016.4.02.0000 00101940820164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA VARA FEDERAL. I - Nos casos de desaposentação, com o deferimento de novo benefício, deve ser considerado como proveito econômico o valor a ser recebido com a nova aposentadoria. II - Como não há valores em atraso a ser pagos, o valor da causa, segundo o critério do artigo 292, §2º, do Código de Processo Civil, deve representar apenas as prestações vincendas, correspondentes a uma prestação anual. III - Revelando-se o valor da causa superior ao limite de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), a competência para apreciar e julgar a ação é da Vara Federal. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 24/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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