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Jurisprudência


TRF2 0010229-70.2013.4.02.0000 00102297020134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO PAGO PELO INSS E COMPLEMENTADO PELA PETROS. PETROBRAS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O instituto do chamamento ao processo, previsto no art. 130 do NCPC, busca trazer ao feito devedores solidários na posição de litisconsortes necessários, a fim de que todos os corresponsáveis fiquem submetidos à coisa julgada. 2. O patrocinador do fundo de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo das demandas entre o participante e as entidades de previdência, no que se refere ao plano de benefícios realizado entre eles, uma vez que a relação jurídica é constituída entre o participante e a entidade de previdência, sendo certo que este possui personalidade jurídica própria e patrimônio distinto (AgRG no REsp 1249526, 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 08.06.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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