TRF2 0010229-70.2013.4.02.0000 00102297020134020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO PAGO
PELO INSS E COMPLEMENTADO PELA PETROS. PETROBRAS. CHAMAMENTO AO
PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O instituto do chamamento
ao processo, previsto no art. 130 do NCPC, busca trazer ao feito devedores
solidários na posição de litisconsortes necessários, a fim de que todos os
corresponsáveis fiquem submetidos à coisa julgada. 2. O patrocinador do fundo
de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo
das demandas entre o participante e as entidades de previdência, no que se
refere ao plano de benefícios realizado entre eles, uma vez que a relação
jurídica é constituída entre o participante e a entidade de previdência,
sendo certo que este possui personalidade jurídica própria e patrimônio
distinto (AgRG no REsp 1249526, 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 08.06.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO PAGO
PELO INSS E COMPLEMENTADO PELA PETROS. PETROBRAS. CHAMAMENTO AO
PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O instituto do chamamento
ao processo, previsto no art. 130 do NCPC, busca trazer ao feito devedores
solidários na posição de litisconsortes necessários, a fim de que todos os
corresponsáveis fiquem submetidos à coisa julgada. 2. O patrocinador do fundo
de previdência privada não possui legitimidade para figurar no polo passivo
das demandas entre o participante e as entidades de previdência, no que se
refere ao plano de benefícios realizado entre eles, uma vez que a relação
jurídica é constituída entre o participante e a entidade de previdência,
sendo certo que este possui personalidade jurídica própria e patrimônio
distinto (AgRG no REsp 1249526, 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO,
DJe 08.06.2015). 3. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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