main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010236-91.2015.4.02.0000 00102369120154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. P ERDA DE OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO. 1. Compulsando aos autos, verifica-se que o presente conflito foi distribuído por prevenção, a este gabinete, em razão da anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0001637-03.2014.4.02.0000, interposto pela Fazenda Nacional visando à reforma da decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda-RJ (Suscitante) que declinou, de ofício, da competência para julgamento da execução f iscal. 2. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento, confirmando a competência do Juízo Estadual para apreciar o feito, resta evidente a perda de interesse no prosseguimento do presente conflito de competência, não havendo qualquer óbice para que o Juízo de Direito da Central da Dívida Ativa da Comarca de Barra Mansa-RJ (Suscitado), julgue a execução fiscal nº 0003645- 22.2014.8.19.0007. 3. Conflito prejudicado.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão