main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010239-12.2016.4.02.0000 00102391220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no AREsp 703.246/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). - No caso, o documento de fls. 131/132 demonstra que, além dos proventos da aposentadoria recebida do INSS no valor de R$3.614,10 (fl. 31), o autor percebe salário da empresa Alternativa Empreendimentos Educacionais Ltda no valor de R$ 1.482,10, isso no exercício de 06/2016 (fl. 39). Por outro lado, o autor apenas acostou cópia da declaração de imposto de renda (fls. 51/61) que comprova seus rendimentos e bens, inclusive, é possível perceber que o mesmo reside em imóvel próprio avaliado em R$ 450.000,00. Ademais, as custas referentes ao presente processo (valor da causa de R$ 55.000,00 X 0,5%) equivaleriam a R$ 275,00, valor este correspondente a parcela ínfima do total dos seus rendimentos. - Não restou configurada a hipossuficiência alegada, não trazendo o agravante nenhum elemento de prova do real comprometimento da renda que pudesse afastar os fundamentos do indeferimento. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão