TRF2 0010239-12.2016.4.02.0000 00102391220164020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera declaração do interessado
acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça,
no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para
crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado
(AgRg no AREsp 703.246/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). - No caso, o documento de
fls. 131/132 demonstra que, além dos proventos da aposentadoria recebida
do INSS no valor de R$3.614,10 (fl. 31), o autor percebe salário da empresa
Alternativa Empreendimentos Educacionais Ltda no valor de R$ 1.482,10, isso no
exercício de 06/2016 (fl. 39). Por outro lado, o autor apenas acostou cópia
da declaração de imposto de renda (fls. 51/61) que comprova seus rendimentos
e bens, inclusive, é possível perceber que o mesmo reside em imóvel próprio
avaliado em R$ 450.000,00. Ademais, as custas referentes ao presente processo
(valor da causa de R$ 55.000,00 X 0,5%) equivaleriam a R$ 275,00, valor este
correspondente a parcela ínfima do total dos seus rendimentos. - Não restou
configurada a hipossuficiência alegada, não trazendo o agravante nenhum
elemento de prova do real comprometimento da renda que pudesse afastar os
fundamentos do indeferimento. - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A mera declaração do interessado
acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça,
no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade,
suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para
crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado
(AgRg no AREsp 703.246/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). - No caso, o documento de
fls. 131/132 demonstra que, além dos proventos da aposentadoria recebida
do INSS no valor de R$3.614,10 (fl. 31), o autor percebe salário da empresa
Alternativa Empreendimentos Educacionais Ltda no valor de R$ 1.482,10, isso no
exercício de 06/2016 (fl. 39). Por outro lado, o autor apenas acostou cópia
da declaração de imposto de renda (fls. 51/61) que comprova seus rendimentos
e bens, inclusive, é possível perceber que o mesmo reside em imóvel próprio
avaliado em R$ 450.000,00. Ademais, as custas referentes ao presente processo
(valor da causa de R$ 55.000,00 X 0,5%) equivaleriam a R$ 275,00, valor este
correspondente a parcela ínfima do total dos seus rendimentos. - Não restou
configurada a hipossuficiência alegada, não trazendo o agravante nenhum
elemento de prova do real comprometimento da renda que pudesse afastar os
fundamentos do indeferimento. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão