TRF2 0010249-56.2016.4.02.0000 00102495620164020000
CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE
LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência para processar e julgar ação em
que a soma das parcelas vencidas e doze vincendas (art. 292, parágrafo 3º do
CPC) perfaz montante superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal
na época do ajuizamento da ação. 2. No caso, considerando que a ação diz
respeito à concessão de pensão por morte, devendo o valor da causa corresponder
ao proveito econômico que se pretende da prestação jurisdicional, qual seja,
o somatório das parcelas vencidas com as parcelas vincendas correspondentes
a uma prestação anual. 3. O valor da causa impossibilita que o presente
litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tendo
em vista a natureza absoluta da competência expressa no mencionado diploma
legal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Juízo da 32ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA SUPERIOR AO LIMITE
LEGAL. 1. Controvérsia em relação à competência para processar e julgar ação em
que a soma das parcelas vencidas e doze vincendas (art. 292, parágrafo 3º do
CPC) perfaz montante superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal
na época do ajuizamento da ação. 2. No caso, considerando que a ação diz
respeito à concessão de pensão por morte, devendo o valor da causa corresponder
ao proveito econômico que se pretende da prestação jurisdicional, qual seja,
o somatório das parcelas vencidas com as parcelas vincendas correspondentes
a uma prestação anual. 3. O valor da causa impossibilita que o presente
litígio seja apreciado no âmbito dos Juizados Especiais Federais, tendo
em vista a natureza absoluta da competência expressa no mencionado diploma
legal. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do
Juízo da 32ª. Vara Federal do Rio de Janeiro.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão