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Jurisprudência


TRF2 0010262-89.2015.4.02.0000 00102628920154020000

Ementa
Nº CNJ : 0010262-89.2015.4.02.0000 (2015.00.00.010262-9) RELATOR : Desembargadora Federal LANA REGUEIRA AUTOR : E T T FIRST RH ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO : KARINE FARIA PAGLIUSO SACEANU E OUTRO RÉU : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM 06ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01183712620154025101) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL X MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste conexão entre a ação de execução fiscal e o mandado de segurança, em que se objetiva o reconhecimento de direito líquido e certo à consolidação de débitos de COFIN S e PIS, no âmbito de programa de parcelamento, por não haver possibilidade de decisões contraditórias, em razão da natureza especialíssima da ação mandamental, que objetiva exclusivamente a proteção de direito líquido e certo contra ato determinado. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado (12ª Vara Federal/RJ).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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