TRF2 0010266-29.2015.4.02.0000 00102662920154020000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA A RECONSIDERAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto objetivando a reforma
da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
ante a ausência da decisão agravada, peça obrigatória para a instrução
do recurso. 2. A inexistência de cópia de documento essencial, por si só,
torna inviável o exame do recurso, por não ter sido observada, na instrução,
a norma do art. 525, I, do CPC. Além disso, a mera transcrição da decisão no
corpo do agravo não atende os requisitos legais mencionados. 3. Constitui
ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua
inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas
as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do código de processo
civil. 4. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA A RECONSIDERAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno interposto objetivando a reforma
da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento
ante a ausência da decisão agravada, peça obrigatória para a instrução
do recurso. 2. A inexistência de cópia de documento essencial, por si só,
torna inviável o exame do recurso, por não ter sido observada, na instrução,
a norma do art. 525, I, do CPC. Além disso, a mera transcrição da decisão no
corpo do agravo não atende os requisitos legais mencionados. 3. Constitui
ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua
inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas
as peças obrigatórias elencadas no artigo 544, § 1º, do código de processo
civil. 4. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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