TRF2 0010268-27.2012.4.02.5101 00102682720124025101
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. I
- A imunidade do art. 150, §2º, da CF, diretamente vinculada ao pacto
federativo, abrange apenas impostos, devendo a ela ser conferida, na esteira da
jurisprudência do STF, máxima eficácia jurídica, de tal forma que ela protege
o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios,
sendo extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que diz respeito às suas finalidades essenciais, consoante
art. 150, §2º da CF/88. II - Apelação DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO improvida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. I
- A imunidade do art. 150, §2º, da CF, diretamente vinculada ao pacto
federativo, abrange apenas impostos, devendo a ela ser conferida, na esteira da
jurisprudência do STF, máxima eficácia jurídica, de tal forma que ela protege
o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios,
sendo extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que diz respeito às suas finalidades essenciais, consoante
art. 150, §2º da CF/88. II - Apelação DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO improvida.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Observações
:
CPF/CNPJ.
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