TRF2 0010284-53.2013.4.02.5001 00102845320134025001
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O
RE. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO ‘TETO’. RECURSO
IMPROVIDO. I. O Plenário do STF, no julgamento de mérito do RE nº
564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade
das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários
limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência
dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto. II. Agravo interno
desprovido. ACORDAO Vistos e relatados os presentes autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do relatório e do voto, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Rio de Janeiro, de 2016. REIS FRIEDE DES. FED. VICE-PRESIDENTE 1
Ementa
AGRAVO INTERNO. VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O
RE. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO RELATIVA AO ‘TETO’. RECURSO
IMPROVIDO. I. O Plenário do STF, no julgamento de mérito do RE nº
564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade
das Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários
limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência
dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto. II. Agravo interno
desprovido. ACORDAO Vistos e relatados os presentes autos em que são partes
as acima indicadas, acordam os Membros do Órgão Especial do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do relatório e do voto, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Rio de Janeiro, de 2016. REIS FRIEDE DES. FED. VICE-PRESIDENTE 1
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
REIS FRIEDE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
REIS FRIEDE
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