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Jurisprudência


TRF2 0010286-20.2015.4.02.0000 00102862020154020000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. l Insurge-se a parte autora contra decisão a quo proferida nos autos de ação ordinária previdenciária, indeferiu o pedido de Justiça Gratuita. l A concessão do benefício da assistência judiciária independe da produção de prova pelo seu beneficiário, bastando, apenas, a sua afirmação de pobreza. O importante é a suficiência da renda para suportar o pagamento de despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. l Inteligência do artigo 4ºda Lei 1.060/50. Precedentes jurisprudenciais. l Provimento do recurso, para deferir a gratuidade de justiça requerida.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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