TRF2 0010286-20.2015.4.02.0000 00102862020154020000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. l Insurge-se a parte autora contra
decisão a quo proferida nos autos de ação ordinária previdenciária, indeferiu
o pedido de Justiça Gratuita. l A concessão do benefício da assistência
judiciária independe da produção de prova pelo seu beneficiário, bastando,
apenas, a sua afirmação de pobreza. O importante é a suficiência da renda
para suportar o pagamento de despesas processuais e honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. l Inteligência do artigo
4ºda Lei 1.060/50. Precedentes jurisprudenciais. l Provimento do recurso,
para deferir a gratuidade de justiça requerida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. l Insurge-se a parte autora contra
decisão a quo proferida nos autos de ação ordinária previdenciária, indeferiu
o pedido de Justiça Gratuita. l A concessão do benefício da assistência
judiciária independe da produção de prova pelo seu beneficiário, bastando,
apenas, a sua afirmação de pobreza. O importante é a suficiência da renda
para suportar o pagamento de despesas processuais e honorários de advogado,
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. l Inteligência do artigo
4ºda Lei 1.060/50. Precedentes jurisprudenciais. l Provimento do recurso,
para deferir a gratuidade de justiça requerida.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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