TRF2 0010291-42.2015.4.02.0000 00102914220154020000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO
CORRESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução
irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de
atividades em seu domicílio fiscal sem a adequada comunicação aos órgãos
competentes, é possível a inclusão do sócio corresponsável no pólo passivo
de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO
CORRESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução
irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de
atividades em seu domicílio fiscal sem a adequada comunicação aos órgãos
competentes, é possível a inclusão do sócio corresponsável no pólo passivo
de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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