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Jurisprudência


TRF2 0010291-42.2015.4.02.0000 00102914220154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO CORRESPONSÁVEL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a dissolução irregular da sociedade, assim verificada na hipótese de encerramento de atividades em seu domicílio fiscal sem a adequada comunicação aos órgãos competentes, é possível a inclusão do sócio corresponsável no pólo passivo de execução. Súmula 435 do STJ. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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