main-banner

Jurisprudência


TRF2 0010305-35.2004.4.02.5101 00103053520044025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE MANUNTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ JUGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DO ALEGADO FUMUS BONI IURIS. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. A ação cautelar preparatória, nos moldes do antigo CPC (1973), bem como a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, regulada pela novel norma processual (art. 305 e seguintes), guardam relação de identidade com o provimento final, possuindo eficácia enquanto durar a situação que justificou a sua concessão. 2. Uma vez julgado o recurso na ação principal, na mesma oportunidade que o desta ação cautelar, e tendo sido o pedido objeto daquela julgado improcedente, não subsiste o alegado fumus boni iuris, que motivaria a presente, restando a mesma prejudicada. 3. Apelação desprovida. Sentença extintiva confirmada.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão