TRF2 0010305-35.2004.4.02.5101 00103053520044025101
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE MANUNTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ JUGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DO
ALEGADO FUMUS BONI IURIS. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. A ação cautelar
preparatória, nos moldes do antigo CPC (1973), bem como a tutela cautelar
requerida em caráter antecedente, regulada pela novel norma processual
(art. 305 e seguintes), guardam relação de identidade com o provimento
final, possuindo eficácia enquanto durar a situação que justificou a
sua concessão. 2. Uma vez julgado o recurso na ação principal, na mesma
oportunidade que o desta ação cautelar, e tendo sido o pedido objeto daquela
julgado improcedente, não subsiste o alegado fumus boni iuris, que motivaria
a presente, restando a mesma prejudicada. 3. Apelação desprovida. Sentença
extintiva confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE MANUNTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATÉ JUGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DO
ALEGADO FUMUS BONI IURIS. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. A ação cautelar
preparatória, nos moldes do antigo CPC (1973), bem como a tutela cautelar
requerida em caráter antecedente, regulada pela novel norma processual
(art. 305 e seguintes), guardam relação de identidade com o provimento
final, possuindo eficácia enquanto durar a situação que justificou a
sua concessão. 2. Uma vez julgado o recurso na ação principal, na mesma
oportunidade que o desta ação cautelar, e tendo sido o pedido objeto daquela
julgado improcedente, não subsiste o alegado fumus boni iuris, que motivaria
a presente, restando a mesma prejudicada. 3. Apelação desprovida. Sentença
extintiva confirmada.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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