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Jurisprudência


TRF2 0010306-11.2015.4.02.0000 00103061120154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO OCUPANTE. INEXISTÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA LEI N. 8.666/93. I - A Lei nº 8666/1993 impede a Administração Pública ou Indireta de contratar sem o natural procedimento licitatório. Sendo a CEF uma empresa pública, sujeita-se as regras da Lei de Licitações para a venda de seus imóveis, não podendo dar preferência a qualquer interessado. II - O agente financeiro não pode ser obrigado a renegociar a dívida livremente contratada, inteligência da Lei 11.922/2009. III - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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