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Jurisprudência


TRF2 0010307-64.2013.4.02.0000 00103076420134020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE IMÓVEL QUE VEIO A SER ARREMATADO NO BOJO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE DO DEVEDOR PARA POSTULAR EM JUÍZO DIREITO DE OUTREM. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido da parte executada para que fosse instaurado conflito positivo de competência, a fim de garantir a preferência do crédito tributário, tendo em vista a arrematação, em ação de cobrança de cotas condominiais, de imóvel que também havia sido penhorado no bojo da execução fiscal originária. 2- Inexiste decisões conflitantes acerca da reserva referente ao crédito tributário, uma vez que o Juízo a quo reconheceu a impossibilidade da realização de tal reserva, anuindo com a manifestação do Juízo Estadual, não havendo que se falar, portanto, em decisões conflitantes a ensejar o pretendido incidente de conflito de competência. 3- Ilegitimidade do devedor para postular pela preferência do crédito tributário diante da arrematação de imóvel objeto de diversas penhoras, uma vez que, sendo a União Federal a titular do crédito tributário, cabe a ela exercer o direito de preferência legal inerente a tal crédito, não tendo a Agravante legitimidade extraordinária para defender em juízo direito de outrem. 4- Pretensão idêntica exercida perante o Juízo Estadual e que restou indeferida em razão da ilegitimidade da parte devedora, em decisão transitada em julgado. 5- Além disso, a própria União Federal manifestou seu desinteresse em prosseguir com a penhora do referido imóvel, requerendo ao juízo a quo a realização de penhora dos ativos financeiros, via BACENJUD. 6- Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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