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Jurisprudência


TRF2 0010336-46.2015.4.02.0000 00103364620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo contra a decisão que determinou a suspensão da ação de desapropriação ajuizada pela autarquia em face dos agravados, em razão do ajuizamento da ação civil pública nº 0056338-88.2015.4.02.5101, a fim de evitar eventual prolação de decisões conflitantes. 2. O imóvel a ser desapropriado encontra-se inserido dentro do perímetro que engloba o projeto de ampliação/adequação do pátio ferroviário urbano de Barra Mansa, cujos parâmetros de realocação de famílias se encontram em discussão na ação civil pública. 3. A decisão que determinou a suspensão da demanda individual encontra-se em consonância com o disposto no art. 265, IV, "a" do CPC, ante a evidente conexão e ocorrência de causa de prejudicialidade externa. 4. O presente processo visa, via conciliação, a elucidação de lide inserida no âmbito meritório da ação coletiva, não havendo, portando, como prosseguir sem o eventual risco da prolação de decisões conflitantes, sobretudo diante da hipossuficiência que coloca os ora agravados, individualmente, em situação de clara vulnerabilidade. 5. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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