TRF2 0010336-46.2015.4.02.0000 00103364620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONEXÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo ativo contra a decisão que determinou a suspensão da
ação de desapropriação ajuizada pela autarquia em face dos agravados, em
razão do ajuizamento da ação civil pública nº 0056338-88.2015.4.02.5101,
a fim de evitar eventual prolação de decisões conflitantes. 2. O imóvel a
ser desapropriado encontra-se inserido dentro do perímetro que engloba o
projeto de ampliação/adequação do pátio ferroviário urbano de Barra Mansa,
cujos parâmetros de realocação de famílias se encontram em discussão na ação
civil pública. 3. A decisão que determinou a suspensão da demanda individual
encontra-se em consonância com o disposto no art. 265, IV, "a" do CPC, ante
a evidente conexão e ocorrência de causa de prejudicialidade externa. 4. O
presente processo visa, via conciliação, a elucidação de lide inserida no
âmbito meritório da ação coletiva, não havendo, portando, como prosseguir sem
o eventual risco da prolação de decisões conflitantes, sobretudo diante da
hipossuficiência que coloca os ora agravados, individualmente, em situação
de clara vulnerabilidade. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONEXÃO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo ativo contra a decisão que determinou a suspensão da
ação de desapropriação ajuizada pela autarquia em face dos agravados, em
razão do ajuizamento da ação civil pública nº 0056338-88.2015.4.02.5101,
a fim de evitar eventual prolação de decisões conflitantes. 2. O imóvel a
ser desapropriado encontra-se inserido dentro do perímetro que engloba o
projeto de ampliação/adequação do pátio ferroviário urbano de Barra Mansa,
cujos parâmetros de realocação de famílias se encontram em discussão na ação
civil pública. 3. A decisão que determinou a suspensão da demanda individual
encontra-se em consonância com o disposto no art. 265, IV, "a" do CPC, ante
a evidente conexão e ocorrência de causa de prejudicialidade externa. 4. O
presente processo visa, via conciliação, a elucidação de lide inserida no
âmbito meritório da ação coletiva, não havendo, portando, como prosseguir sem
o eventual risco da prolação de decisões conflitantes, sobretudo diante da
hipossuficiência que coloca os ora agravados, individualmente, em situação
de clara vulnerabilidade. 5. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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