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Jurisprudência


TRF2 0010345-45.2012.4.02.5001 00103454520124025001

Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE ACENTUADA. I - Comprovado que o réu agiu com vontade livre e consciente, ao informar falsamente que terceiro teria exercido atividade rural, a fim de induzir o Instituto Nacional do Seguro Social em erro, com o fim de obter vantagem ilícita, consistente em benefício previdenciário, não tendo alcançado seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, de rigor a manutenção da condenação nas penas do artigo 171, § 3º, em interpretação conjunta com artigo 14, II, do Código Penal. II - No que tange à dosimetria da pena, se a culpabilidade discrepa da normalidade das situações de fraude contra a autarquia previdenciária, em que o tempo de serviço é anotado indevidamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou por meio de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, deve ser considerada como circunstância desfavorável a autorizar o aumento da pena-base. III - Recurso do Ministério Público provido, e desprovido o recurso do réu.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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