TRF2 0010353-48.2016.4.02.0000 00103534820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO
IMPROVIDO. - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADIL ELIAS DOS
REIS em face de Decisão, proferida pelo MM. Juiz Federal de Serra/ES, que negou
a tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição. - A questão debatida nos autos merece uma análise
mais aprofundada que se realizará no momento da solução final do presente
procedimento, ou quando novas provas solidificarem a pretensão autoral,
sendo que o magistrado precisa se convencer da existência ou inexistência
dos fatos alegados pelas partes para poder decidir, com exatidão, a lide. -
Tal averiguação, nesses casos, não se pode realizar sem uma robusta instrução
probatória em sede da ação própria de conhecimento, razão por que não se
compraz fazê-la na rápida cognição de um recurso de agravo de instrumento. -
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO
IMPROVIDO. - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADIL ELIAS DOS
REIS em face de Decisão, proferida pelo MM. Juiz Federal de Serra/ES, que negou
a tutela de urgência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria
por tempo de contribuição. - A questão debatida nos autos merece uma análise
mais aprofundada que se realizará no momento da solução final do presente
procedimento, ou quando novas provas solidificarem a pretensão autoral,
sendo que o magistrado precisa se convencer da existência ou inexistência
dos fatos alegados pelas partes para poder decidir, com exatidão, a lide. -
Tal averiguação, nesses casos, não se pode realizar sem uma robusta instrução
probatória em sede da ação própria de conhecimento, razão por que não se
compraz fazê-la na rápida cognição de um recurso de agravo de instrumento. -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/07/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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